A Lei Federal nº 14.017/2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB), estabelece uma série de medidas emergenciais para o setor cultural e criativo, que foi profundamente afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A legislação tem como objetivo garantir:

  • O acesso à renda emergencial para os profissionais dos setores cultural e criativo;
  • A concessão de subsídios para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas durante esse período;
  • A promoção de ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais destinados ao setor cultural e criativo.

Com a publicação do Decreto Federal nº 10.464/2020, que regulamentou a LAB, ficou estabelecida a responsabilidade dos Estados, no caso de Pernambuco, no que diz respeito ao pagamento do auxílio aos trabalhadores, e dos municípios pernambucanos no que se refere ao subsídio aos espaços e entidades culturais no estado. Ambos têm a obrigação de realizar editais, prêmios ou outras iniciativas conforme previsto no inciso III do Artigo 2º da Lei. O governo federal disponibilizou para o Estado de Pernambuco um total de R$ 74.297.673,60 e para os municípios pernambucanos R$ 69.068.867,88 (consulte os valores AQUI).

A seguir, disponibilizamos os principais documentos relacionados à execução da Lei Aldir Blanc pela Prefeitura de Ibirajuba e pela Coordenadoria de Cultura e Turismo, com o intuito de proporcionar transparência e acesso às informações aos interessados no tema.

Vídeo dos aprovados do Edital